Câmara rejeita pedido de abertura de impeachment contra Rodrigo Neves
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Plenária lotada (fotos Sergio Gomes/ASCOM CMN) |
desta quarta-feira, dia 12 de dezembro, vereadores de Niterói rejeitaram os
três processos solicitando a abertura de impeachment contra o mandato do
prefeito Rodrigo Neves (PDT). Os pedidos são assinados por Maurício Carvalho Martins, do grupo
Advogados Pela Liberdade, e por Leonardo Almendra Honorato, do Movimento Brasil
Livre. Por orientação da Procuradoria-Geral da Casa, as peças processuais foram
juntadas por conta da similaridade dos temas. Ainda durante a tarde, um novo
pedido, protocolado pelo presidente do PSOL de Niterói, Thiago Melo, deu
entrada na Câmara e também apensada aos outros dois por decisão da maioria dos
vereadores em plenário.
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Milton Carlos Lopes (Cal), presidente em exercício da Câmara |
O placar da votação foi de três votos
pela abertura do processo e 12 contra
e uma abstenção da vereadora Talíria Petrone (PSOL). Votaram a favor da
abertura da investigação os vereadores Bruno Lessa (PSDB), Carlos Jordy (PSL) e
Paulo Eduardo Gomes (PSOL). Não estavam presentes os vereadores Paulo Bagueira
(SDD), que está respondendo pela Prefeitura, Leandro Portugal (PV), Betinho
(SDD) e Renatinho da Oficina (PTB). O vereador Milton Cal não votou por estar
presidindo a sessão.

Legislativo, Milton Carlos Lopes (PP), o Cal, enviou dois ofícios solicitando
informações sobre as investigações que levaram a suspensão do mandato do
prefeito Rodrigo Neves. Os documentos foram expedidos aos desembargadores Luiz
Noronha Dantas, relator do processo investigatório, e a José Eduardo Ciotola
Gussem, procurador-geral de justiça do Ministério Público (MP).
Num dos documentos, o presidente da Câmara acusa o recebimento do ofício do MP
e solicita “acesso aos elementos que levaram ao acolhimento do requerimento
formulado pela Promotoria”. A Câmara, em decisão tomada pela Mesa Diretora com
consenso de todos os vereadores, pede que a Justiça “compartilhe com o
Legislativo os elementos que serviram de alicerce para a decisão que determinou
seu afastamento”. Conclui ressaltando que “o pleito é indispensável ao exame
das referidas denúncias”.